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 TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e
PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).



 

Ao assinar este documento declaro estar ciente que: tenho conhecimento do contrato que se encontra disponí­vel na página da internet deste PROVEDOR www.tecdias.com.br, cuja cláusulas e condições li e concordo integralmente, por este TERMO DE ADESÃO, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimídia “ SCM e ao Serviço de Valor Adicionado - SVA, junto a PABLO NATANAEL DE ARRUDA DIAS 13697736680, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.702.081/0001-30  , sediada na rua: Santa Izabel, Nº 362, Bairro: Centro, CEP:39558-000, na cidade de Fruta de Leite, no Estado: Minas Gerais, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimí­dia pelo Número do Processo SEI: 53500.076693/2017-93, Central de Atendimento: (38) 9090 9 9960-8910 (disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar), endereço eletrônico www.tecdias.com.br, e-mail [email protected] e e-mail para suporte, [email protected], doravante denominada OPERADORA.



QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE 

Nome:  seu nome

CPF/CNPJ: xxx

Endereço:  seu endereco  N°:  xxx

Bairro :xxx

Cidade: sua cidade Estado: xxx

CEP: %ceprescliente%

Telefone: xxx Celular: xxx E-mail: xxx


O presente termo está regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.







Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano: plano escolhido

IP: (x) Fixo    ( ) Dinamico

Prazo Contratual:  12 meses

Taxa de Ativação: xxx

Equipamentos: xxx

Quant. Pontos de Conexao: ( 01 ) 

Data de Vencimento: dia vencimento

Valor Mensal sem desconto: R$:  xxx

Fidelidade (  ) Sim   ( x ) Sem Fidelidade

Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: (  ) S ( x ) N

Sujeito á  multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: (  ) Sim   (x ) Não

Forma de Pagamento:( x ) Boleto Bancário / carnê       (  x ) PIX CNPJ 24702081000130







           


Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultanea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos perí­odos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).

INCIDÊNCIA DE PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA EM CASO DE RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO

10.3.1. Tendo em vista o desconto oferecido nos planos fidelizados, se, dentro do prazo de fidelização da adesão à oferta, houver, por parte do Cliente, solicitação de cancelamento ou suspensão temporária de qualquer dos planos necessários ao funcionamento desta promoção ou de qualquer de seus dependentes, migração para um plano inferior, mudança de área de registro ou troca de titularidade, o Cliente deverá pagar multa conforme tabela constante no Termo de Adesão ou Ordem de Serviço. O valor da multa a ser cobrada é proporcional ao período que faltar para completar 12 (doze) meses, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos benefícios da oferta.

O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).


O ASSINANTE fica cientificado que a OPERADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela OPERADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido. 



E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais. 


A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço www.tecdias.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Salinas/MG.

 

Fruta de Leite/ xxx.


PABLO NATANAEL DE ARRUDA DIAS 13697736680  

OPERADORA 

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ASSINANTE